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13 novembro 2009

Decreto nº 4.937/2009

“DEFINE A DATA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, COM VISTAS A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LEI QUE INSTITUIRÁ A MACRO ZONA DE USO CONTROLADO EM CERCA DE PEDRA, ESQUINA DE ACESSO AO FAXINAL, BR – N3º DISTRITO DE CANGUÇU-RS, BEM COMO A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto do Parágrafo Único, do Art. 38, item III e Parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.173/2008, de 26/09/2008, Plano Diretor do Município de Canguçu-RS;
DECRETA:
ART.1º - Fica determinada a data de 15 de dezembro de 2009 às 10 horas da manhã na mesma localidade,nas dependências do Restaurante Fita Azul, as margens da BR 392, para realização da Audiência Pública, objetivando a participação popular na proposta de criação da MACRO ZONA URBANA DE USO CONTROLADO EM CERCA DE PEDRA – 3º distrito de Canguçu-Rs, esquina de acesso ao Faxinal.
ART.2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Canguçu/RS, 13 de Novembro de 2009.
Cássio Luiz Freitas Mota
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Tereza valência Moreira
Coordenadora de gabinete.

Um comentário:

Anônimo disse...

Uma bobageira dessas só pode ser do vaidoso secretário de planejamento. É o tipo de ação pomposa mas que efetivamente não significa nada.