Uma questão polêmica surgiu nos últimos dias e relaciona-se a validade das votações e sessões plenárias das Câmaras Municipais sem a participação dos novos vereadores, beneficiados pela Emenda Constitucional nº 058, promulgada pelo Congresso Nacional, no dia 24/09/2009. A dúvida relaciona-se ao quórum necessário para aprovação das matérias e número mínimo de vereadores presentes. Segundo a legislação é necessário quórum diferenciados dependendo do texto legal a ser aprovado. Algumas exigem:
Maioria simples (maioria dos presentes na hora da votação);
Maioria absoluta (metade mais um dos membros da câmara)
Outras Maioria Qualificada (dois terços dos membros da câmara).
Diante deste impasse fica o questionamento em matérias como: Plano Plurianual e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Complementares( estatuto de servidores, código de obras, posturas e outros) exigem aprovação da maioria absoluta e, alteração da lei orgânica, regimento e parecer de tribunal de contas exigem maioria qualificada, nestes casos específicos seria válida as votações com a atual composição das câmaras? Polêmica que pelo jeito deve-se arrastar ainda alguns dias.
5 comentários:
acho q tem q ser valida a sessao! porque se entrar novos vereadores sera por pouco tempo.
responsabilidade fiscal, gastos, o presidente será responsável por não dar posse e diminuir os gastos
Já deveriam ter assumido, pra ver se melhora a qualidade da câmara
Tô com a turma precisamos de mais vereadores como diz o ditado" quanto mais porco mais banha"
podem tira o cavalinho da chuva,
15 veread. só nas próxima.!!
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