Senhores contribuintes, a Secretaria Municipal da Fazenda está informando que continua em vigor a Lei 2442/2004 do REFAZ que dá desconto sobre a multa e juros para pagamento e débitos à vista ou parcelado. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao atendimento no Núcleo de Arrecadação desta Prefeitura Municipal.
T R I B U T O S
I - IMPOSTOS
a) - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em parcela Única até 28 de fevereiro terão um desconto de 10% e para o pagamento fracionado, sem o desconto, terão os vencimentos em:
Parcela Única – 28 de fevereiro;
1ª parcela – 31 de março;
2ª parcela – 31 de maio;
3º parcela – 31 de julho;
4ª parcela – 30 de setembro;
5ª parcela – 30 de novembro
Com base no artigo 2º da Lei 1996/2000.
Os contribuintes do IPTU que possuam imóveis com área construída de até 50m², desde que não possuam outro imóvel na zona urbana, terão direito a isenção, e/ou para pessoas que possuam idade superior a 60 anos, terão direito a redução na alíquota do IPTU. Os benefícios acima deverão ser requeridos até 30 de setembro para vigorar no exercício seguinte, com base no artigo 145 – Item I – Letra “a” da Lei 1449/93.
b) - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
– Para os contribuintes enquadrados com o ISSQN fixo em duas parcelas:
1ª parcela em 31 de maio;
2º parcela em 31 de agosto.
– Para as Empresas ou Pessoas Físicas equiparadas à empresa, deverão recolher o ISSQN sobre a receita bruta:
Terão como vencimento o dia 05 do mês subseqüente do mês de competência, com base no artigo 128 da Lei 1449/93.
I – 2% - para serviço relativo à Construção Civil;
II – 3% - para empresas de Transportes em âmbito municipal;
III – 5% - para serviços de Diversões e Lazer, Distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria e Exploração de Rodovias.
IV – 4% - para os demais serviços
Com base no artigo 21 e 26 da Lei 2333/2003.
II – TAXAS
As taxas de Fiscalização e Vistoria têm como vencimento 30 dias da prestação de serviço para outros serviços no ato da petição.
III – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Editais decorrentes de realização de obras públicas:
- Edital nº 12/2005 – com blocos de concreto simples intertravados (briquetes) na Rua TEÓFILO CONRADO DE MATOS entre o final do calçamento da Rua Teófilo Conrado de Matos e a Rua Fernando Ferrari;
- Edital nº 13/2005 – com pararelepipedo nas ruas:
- DOM OTAVIANO entre as Ruas Hipólito Ribeiro e Rua Osvaldo Aranha
- SILVEIRA MARTINS entre as ruas General Câmara e Dom Otaviano.
- Edital nº 19/2005 - com pararelepipedo na Rua Conde de Porto Alegre entre as Ruas Franklim Maximo Moreira e Avenida Exercito Nacional e entre as Ruas Silveira Martins e Avenida Exército Nacional.
- Edital nº 13/2006 – com blocos de concretos simples intertravados (briquetes) entre as Ruas André Puente e Franbklim Maximo Moreira.
- Edital nº 17/2006 – Com paralelepípedos nas Ruas: - Barão do Triunfo entre as Ruas Bento Gonçalves e Fernando Osório
- Bento Gonçalves entre a Rua Barão do Triunfo e Avenida 21 de Abril;
- Marechal Deodoro entre a Avenida 21 de Abril e a Ponte;
- Avenida 21 de Abril entre a Rua General Câmara e Dom Otaviano;
- Dom Otaviano entre as Ruas Barão do Triunfo e Avenida 21 de Abril;
- Avenida 21 de Abril entre as Ruas Juscelino Kubistchek e Fernando Osório;
- Conrado Ernani Bento desde a Rua Ernesto Manke até a frente do prédio nº 1619;
Os Editais supra, foram lançados com base nos artigos 83, 86 a 91 da Lei 1449/93 e artigo 81 da Lei 5172/66 – Código Tributário Nacional – CTN.
Para o pagamento da contribuição de melhoria terá o contribuinte o prazo de 30 dias da data da notificação de lançamento para o pagamento à vista com o desconto de 20% ou requerer o parcelamento em até 60 parcelas mensais, corrigidas monetariamente acrescidas de 1% ao mês ou fração de juros.
Para os contribuintes que possuem débitos em divida ativa, poderão efetuar o pagamento a vista ou efetuarem parcelamento junto a Secretária Municipal da Fazenda, com base na Lei 2146/2002 e Decreto nº 4125/2006.
Para o pagamento após o vencimento os tributos serão acrescidos, quando for o caso de correção monetária e multa de 2% nos primeiros trinta dias e de mais 2% decorridos 30 dias do vencimento e mais juros de 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
EDITAL 023/07
LEI 2975/07
RUAS: Getulio Vargas
Entre Maria Conceição Monteiro Bento e Antonio Florêncio Duarte
Adriano Brockmann Mota
Entre Neuza Paes do Amaral e José Francisco Jorge
EDITAL 032/07
LEI 3028/07
RUA Conde de Porto Alegre
Entre General Paranhos e Barão do Triunfo
EDITAL 033/07
LEI 3029/07
RUA João Goulart
Entre Antonio Florêncio Duarte e Getulio Vargas
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
- Pagamento a Vista com 20% de desconto, no prazo de 30 dias da data da Notificação.
- Parcelamento em até 06 vezes com desconto de 10%, no prazo de 30 dias da data da Notificação.
- parcelamento em até 60 vezes sem desconto e SEM JUROS, sendo corrigido monetariamente no final de cada exercício, no prazo de 30 dias da data da Notificação.
- O não atendimento dentro do prazo supra, acarretara a perda do benefício, podendo ser parcelado com base no parcelamento da Divida Ativa.
Senhores contribuintes, estamos informando que continua em vigor a Lei 2442/2004 – REFAZ que dá desconto sobre a multa e juros para pagamento débitos à vista ou parcelado. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao atendimento no Núcleo de Arrecadação desta Prefeitura Municipal.
T R I B U T O S
I - IMPOSTOS
a) - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em parcela Única até 28 de fevereiro terão um desconto de 10% e para o pagamento fracionado, sem o desconto, terão os vencimentos em:
Parcela Única – 28 de fevereiro;
1ª parcela – 31 de março;
2ª parcela – 31 de maio;
3º parcela – 31 de julho;
4ª parcela – 30 de setembro;
5ª parcela – 30 de novembro
Com base no artigo 2º da Lei 1996/2000.
Os contribuintes do IPTU que possuam imóveis com área construída de até 50m², desde que não possuam outro imóvel na zona urbana, terão direito a isenção, e/ou para pessoas que possuam idade superior a 60 anos, terão direito a redução na alíquota do IPTU. Os benefícios acima deverão ser requeridos até 30 de setembro para vigorar no exercício seguinte, com base no artigo 145 – Item I – Letra “a” da Lei 1449/93.
b) - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
– Para os contribuintes enquadrados com o ISSQN fixo em duas parcelas:
1ª parcela em 31 de maio;
2º parcela em 31 de agosto.
– Para as Empresas ou Pessoas Físicas equiparadas à empresa, deverão recolher o ISSQN sobre a receita bruta:
Terão como vencimento o dia 05 do mês subseqüente do mês de competência, com base no artigo 128 da Lei 1449/93.
I – 2% - para serviço relativo à Construção Civil;
II – 3% - para empresas de Transportes em âmbito municipal;
III – 5% - para serviços de Diversões e Lazer, Distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria e Exploração de Rodovias.
IV – 4% - para os demais serviços
Com base no artigo 21 e 26 da Lei 2333/2003.
II – TAXAS
As taxas de Fiscalização e Vistoria têm como vencimento 30 dias da prestação de serviço para outros serviços no ato da petição.
III – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Editais decorrentes de realização de obras públicas:
- Edital nº 12/2005 – com blocos de concreto simples intertravados (briquetes) na Rua TEÓFILO CONRADO DE MATOS entre o final do calçamento da Rua Teófilo Conrado de Matos e a Rua Fernando Ferrari;
- Edital nº 13/2005 – com pararelepipedo nas ruas:
- DOM OTAVIANO entre as Ruas Hipólito Ribeiro e Rua Osvaldo Aranha
- SILVEIRA MARTINS entre as ruas General Câmara e Dom Otaviano.
- Edital nº 19/2005 - com pararelepipedo na Rua Conde de Porto Alegre entre as Ruas Franklim Maximo Moreira e Avenida Exercito Nacional e entre as Ruas Silveira Martins e Avenida Exército Nacional.
- Edital nº 13/2006 – com blocos de concretos simples intertravados (briquetes) entre as Ruas André Puente e Franbklim Maximo Moreira.
- Edital nº 17/2006 – Com paralelepípedos nas Ruas: - Barão do Triunfo entre as Ruas Bento Gonçalves e Fernando Osório
- Bento Gonçalves entre a Rua Barão do Triunfo e Avenida 21 de Abril;
- Marechal Deodoro entre a Avenida 21 de Abril e a Ponte;
- Avenida 21 de Abril entre a Rua General Câmara e Dom Otaviano;
- Dom Otaviano entre as Ruas Barão do Triunfo e Avenida 21 de Abril;
- Avenida 21 de Abril entre as Ruas Juscelino Kubistchek e Fernando Osório;
- Conrado Ernani Bento desde a Rua Ernesto Manke até a frente do prédio nº 1619;
Os Editais supra, foram lançados com base nos artigos 83, 86 a 91 da Lei 1449/93 e artigo 81 da Lei 5172/66 – Código Tributário Nacional – CTN.
Para o pagamento da contribuição de melhoria terá o contribuinte o prazo de 30 dias da data da notificação de lançamento para o pagamento à vista com o desconto de 20% ou requerer o parcelamento em até 60 parcelas mensais, corrigidas monetariamente acrescidas de 1% ao mês ou fração de juros.
Para os contribuintes que possuem débitos em divida ativa, poderão efetuar o pagamento a vista ou efetuarem parcelamento junto a Secretária Municipal da Fazenda, com base na Lei 2146/2002 e Decreto nº 4125/2006.
Para o pagamento após o vencimento os tributos serão acrescidos, quando for o caso de correção monetária e multa de 2% nos primeiros trinta dias e de mais 2% decorridos 30 dias do vencimento e mais juros de 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
EDITAL 023/07
LEI 2975/07
RUAS: Getulio Vargas
Entre Maria Conceição Monteiro Bento e Antonio Florêncio Duarte
Adriano Brockmann Mota
Entre Neuza Paes do Amaral e José Francisco Jorge
EDITAL 032/07
LEI 3028/07
RUA Conde de Porto Alegre
Entre General Paranhos e Barão do Triunfo
EDITAL 033/07
LEI 3029/07
RUA João Goulart
Entre Antonio Florêncio Duarte e Getulio Vargas
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
- Pagamento a Vista com 20% de desconto, no prazo de 30 dias da data da Notificação.
- Parcelamento em até 06 vezes com desconto de 10%, no prazo de 30 dias da data da Notificação.
- parcelamento em até 60 vezes sem desconto e SEM JUROS, sendo corrigido monetariamente no final de cada exercício, no prazo de 30 dias da data da Notificação.
- O não atendimento dentro do prazo supra, acarretara a perda do benefício, podendo ser parcelado com base no parcelamento da Divida Ativa.
Senhores contribuintes, estamos informando que continua em vigor a Lei 2442/2004 – REFAZ que dá desconto sobre a multa e juros para pagamento débitos à vista ou parcelado. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao atendimento no Núcleo de Arrecadação desta Prefeitura Municipal.
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