“ENCERRA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU CARACTERIZADA PELA GRIPE A – H1N1 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;
CONSIDERANDO a situação da Gripe A H1N1 no Município de Canguçu/RS está sob controle;
DECRETA:
ART. 1º - Fica encerrada a Situação de Emergência no Município de Canguçu – RS declarada através do Decreto nº 4.894/2009 de 16 de agosto de 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO: As servidoras públicas municipais gestantes deverão retornar ao trabalho, no entanto, ficarão afastadas do atendimento ao público.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 01 DE SETEMBRO DE 2009.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;
CONSIDERANDO a situação da Gripe A H1N1 no Município de Canguçu/RS está sob controle;
DECRETA:
ART. 1º - Fica encerrada a Situação de Emergência no Município de Canguçu – RS declarada através do Decreto nº 4.894/2009 de 16 de agosto de 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO: As servidoras públicas municipais gestantes deverão retornar ao trabalho, no entanto, ficarão afastadas do atendimento ao público.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 01 DE SETEMBRO DE 2009.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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