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02 setembro 2009

DECRETO Nº 4.901/2009

“ENCERRA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU CARACTERIZADA PELA GRIPE A – H1N1 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;
CONSIDERANDO a situação da Gripe A H1N1 no Município de Canguçu/RS está sob controle;
DECRETA:
ART. 1º - Fica encerrada a Situação de Emergência no Município de Canguçu – RS declarada através do Decreto nº 4.894/2009 de 16 de agosto de 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO: As servidoras públicas municipais gestantes deverão retornar ao trabalho, no entanto, ficarão afastadas do atendimento ao público.

ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 01 DE SETEMBRO DE 2009.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

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