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09 julho 2026

OAB/RS manifesta contrariedade ao texto do Projeto de Lei nº 2.239/2022 aprovado pelo Senado Federal

 


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), por meio de sua Diretoria, manifesta contrariedade ao texto do Projeto de Lei nº 2.239/2022, aprovado pelo Senado Federal, que limita a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou beneficiárias de programas assistenciais do Governo Federal, contrariando a jurisprudência do Rio Grande do Sul, que adota como parâmetro a renda mensal de até cinco salários mínimos.

A medida restringe o acesso à Justiça, em afronta ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, ao excluir da presunção de hipossuficiência milhares de brasileiros e brasileiras que não possuem condições de arcar com os custos do processo.

A OAB/RS está atuando junto à Câmara dos Deputados e já oficiou a Bancada Federal Gaúcha para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 2.239/2022, propondo critérios objetivos que preservem o efetivo acesso à Justiça.

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