O TJRS informa que, no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, estão suspensos os prazos processuais e está vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento. O mesmo vale para a publicação de notas de expediente nos 1º e 2º graus.
⚠️ A suspensão dos prazos não é válida nos casos de ações cíveis e criminais em que houver medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente e nas ações criminais quando envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha.
⚠️ As intimações e demais atos processuais realizados dentro deste prazo, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão.
Confira o Ato nº 013/2024, que regulamenta a suspensão, no site tjrs.jus.br.
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