Nota oficial! 20/12/2024
A Prefeitura informa que, em relação às obras que estão sendo realizadas na estrada municipal da Glória, a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A (ECOSUL) ingressou com ação ordinária contra o Município de Canguçu, buscando a tutela judicial para que o ente público municipal não realize qualquer alteração nas intervenções realizadas pela concessionária dentro dos limites da faixa de domínio da BR 392.
Ainda, na mesma ação, atendendo à solicitação da empresa autora, o juízo deferiu a medida liminar requerida, determinando que o Município “se abstenha de promover qualquer alteração em intervenção realizada pela concessionária ECOSUL, dentro dos limites da faixa de domínio da União na BR 392, em cumprimento às obrigações decorrentes do contrato de concessão.”
De acordo com o trâmite processual, o Município apresentou o recurso competente visando à reforma da decisão liminar concedida e, no momento adequado, apresentará sua contestação.
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