Augusto Pegoraro, nosso leitor e amigo, colaborou para esclarecer as dúvidas dos comentários no blog sobre uma possível nova composição da Câmara de Vereadores. Ficaria assim:
1ª operação: Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
Comparecimento 37629 - Votos em branco
1140 - Votos nulos
534 = Votos válidos 35.955
Cálculo caso sejam 15 vagas na Câmara de Vereadores de Canguçu.
2ª operação: Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
1ª operação: Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
Comparecimento 37629 - Votos em branco
1140 - Votos nulos
534 = Votos válidos 35.955
Cálculo caso sejam 15 vagas na Câmara de Vereadores de Canguçu.
2ª operação: Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
Votos válidos 35.955 ÷ nº de cadeiras - 15 = 2.397 = Quoc. eleitoral 2.397
3ª operação: Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.
Partidos Votação Quociente Eleitoral Quociente Partidário
PP/DEM 12.017 ÷ 2.397 = 5,01 = 5
PT/PDT/PSB 8.624 ÷2.397= 3,59 = 3
PMDB 5.854 ÷ 2.397=2,44 = 2
PSDB/PMN 5.369 ÷ 2.397 = 2,23 = 2
PTB/PPS 4.091 ÷ 2.397 = 1,70 = 1
Total = 13 (sobram 2 vagas a distribuir)
4ª operação: Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.
PP/DEM - 12.017 : 6(5+1) = 2.002
PT/PDT/PSB - 8.624 :4(3+1) = 2156 (maior média 1ª sobra)
PMDB - 5.854 : 3(2+1) = 1951
PSDB/PMN - 5.369: 3(2+1) = 1789
PTB/PPS Votação - 4.091: 2(1+1) = 2045
Médias
Lugares +1
5ª operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido A, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para 7 (6+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
Partidos
PP/DEM - 12.017 : 6(5+1) = 2.002
Lugares +1
5ª operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido A, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para 7 (6+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
Partidos
PP/DEM - 12.017 : 6(5+1) = 2.002
PT/PDT/PSB - 8.624 :4(3+1) = 2156
PMDB - 5.854 : 3(2+1) = 1951
PSDB/PMN - 5.369: 3(2+1) = 1789
PTB/PPS Votação - 4.091: 2(1+1) = 2045 (maior média 2ª sobra)
NÚMERO DE CADEIRAS OBTIDAS
ACREDITO ESTAREM CORRETOS OS CÁLCULOS, SALVO MELHOR JUÍZO, AGORA É SÓ VERIFICAR QUAIS OS MAIS VOTADOS NOS PARTIDOS/COLIGAÇÕES PARA SABER QUAL OS QUE OCUPARÃO AS VAGAS. UM ABRAÇO.
AUGUSTO PEGORARO
Um comentário:
acredito que o calculo da 5º operação do PT/PDT/PSB está errado pois como adquiriu uma vaga na quarta operação deve ser feito calculo com 4+1= 5.
Embora não va alterar os resultados finais. demais calculos todos, acredito estarem todos corretos.
Daniel Campos
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