O Deputado Estadual Canguçuense Pedro Pereira (PSDB) esteve nas emissoras de rádio locais nesta segunda-feira (24) colocando sua opinião sobre a greve da rede pública estadual de ensino.
Ele começou falando da importância dos professores na vida dos alunos, que hoje cada vez mais começam a estudar mais cedo, fazendo do professor um pai, psicólogo, e a escola seu segundo lar. Ele disse valorizar a classe, mas, que o projeto que gerou a greve, enviado pelo executivo a Assembléia, está sendo mal interpretado. O projeto seria para beneficiar os professores que ganham menos que R$ 950, 00, hoje em torno de 1000 professores. Os que ganham mais do que R$ 950,00 seguiriam com suas vantagens normalmente. Está lei vigoraria apenas de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009, sendo discutido um novo projeto para 2010.
O Deputado lembrou que a governadora mandou um projeto em urgência urgentíssima e o Cpers pediu para que fosse tirada a condição de urgência em reunião com os deputados da base, que pediram a governadora no dia 17 de Novembro e ela acatou. Assim o projeto baixaria para as comissões sendo votado somente em Março de 2009. Mas, segundo o deputado, o Cpers se comprometeu a voltar às aulas dia 18, e não cumpriu a sua parte no acordo. Pereira disse que o Cpers está sendo manipulado pelo PT e pelo Psol, para não fechar nenhum acordo com a governadora Yeda.
Sobre o corte do ponto dos grevistas, ele foi bem claro dizendo que é favorável, salientando que os demais trabalhadores que param suas atividades não recebem salários. Ele ainda disse ser uma norma Federal o corte do ponto dos grevistas, como aconteceu com os Policiais Civis que realizaram paralisação de três dias recentemente.
Mas segundo constatamos não é bem assim. O corte do pagamento viria por decreto da própria Governadora. O Decreto 45.959, de 28 de outubro de 2008, Dispõe sobre o registro da efetividade dos servidores públicos estaduais em virtude de greve ou paralisação no serviço público estadual. A lei a qual o deputado, equivocadamente, fala é a CLT que não se enquadra para servidores públicos que são regidos pelo plano de carreira do magistério (concursados).
Ele começou falando da importância dos professores na vida dos alunos, que hoje cada vez mais começam a estudar mais cedo, fazendo do professor um pai, psicólogo, e a escola seu segundo lar. Ele disse valorizar a classe, mas, que o projeto que gerou a greve, enviado pelo executivo a Assembléia, está sendo mal interpretado. O projeto seria para beneficiar os professores que ganham menos que R$ 950, 00, hoje em torno de 1000 professores. Os que ganham mais do que R$ 950,00 seguiriam com suas vantagens normalmente. Está lei vigoraria apenas de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009, sendo discutido um novo projeto para 2010.
O Deputado lembrou que a governadora mandou um projeto em urgência urgentíssima e o Cpers pediu para que fosse tirada a condição de urgência em reunião com os deputados da base, que pediram a governadora no dia 17 de Novembro e ela acatou. Assim o projeto baixaria para as comissões sendo votado somente em Março de 2009. Mas, segundo o deputado, o Cpers se comprometeu a voltar às aulas dia 18, e não cumpriu a sua parte no acordo. Pereira disse que o Cpers está sendo manipulado pelo PT e pelo Psol, para não fechar nenhum acordo com a governadora Yeda.
Sobre o corte do ponto dos grevistas, ele foi bem claro dizendo que é favorável, salientando que os demais trabalhadores que param suas atividades não recebem salários. Ele ainda disse ser uma norma Federal o corte do ponto dos grevistas, como aconteceu com os Policiais Civis que realizaram paralisação de três dias recentemente.
Mas segundo constatamos não é bem assim. O corte do pagamento viria por decreto da própria Governadora. O Decreto 45.959, de 28 de outubro de 2008, Dispõe sobre o registro da efetividade dos servidores públicos estaduais em virtude de greve ou paralisação no serviço público estadual. A lei a qual o deputado, equivocadamente, fala é a CLT que não se enquadra para servidores públicos que são regidos pelo plano de carreira do magistério (concursados).
CONFIRA O DECRETO DA GOVERNADORA QUE CORTA PONTO DOS GREVISTAS:
Decreto 45.959, de 28 de outubro de 2008 *
Dispõe sobre o registro da efetividade dos servidores públicos estaduais em virtude de greve ou paralisação no serviço público estadual
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que o direito de greve nos serviços públicos pende de regulamentação por lei complementar federal;
considerando que o Supremo Tribunal Federal, na ausência dessa regulamentação, vem mantendo o entendimento de que se aplica o disposto na Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989, não estende aos aderentes dos movimentos grevistas o direito à efetividade no período de paralisação;
considerando que a Administração Pública, por imposição constitucional, deve obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, o administrador público só pode fazer o que a lei determina;
considerando que atestar falsa efetividade e assinar presença sem prestação do trabalho constituem ilícitos penais;
considerando que as paralisações dos serviços públicos, mesmo legítimas suas reivindicações, acarretam danos à sociedade, encontram limites no interesse social e no respeito à autoridade e à dignidade públicas;
considerando que é dever do governo a preservação de tais valores, que lhes são indisponíveis,
considerando que cabe ao Governador do Estado exercer a direção superior da Administração Estadual;
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica vedado o registro da efetividade no Sistema de Recursos Humanos do Estado – RHE – correspondente a dias não trabalhados em virtude de greve ou paralisação no serviço público estadual.
Parágrafo Único – Os responsáveis pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública direta e indireta deverão atestar a efetividade de seus servidores tão somente quando cumprirem, real e integralmente, os horários de trabalho e exercerem as atividades inerentes ao cargo ou função desempenhados, salvo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial.
Art. 2º – A inobservância das determinações prescritas nos artigos anteriores constitui infração civil e administrativa e poderá caracterizar ilícito penal.
Art. 3º – Verificada a ocorrência de fatos irregulares ou ilícitos objeto deste Decreto, as Chefias dos respectivos Órgãos e Entidades deverão lavrar auto circunstanciado da ocorrência, firmado por duas testemunhas presenciais e, imediatamente, encaminhar à autoridade competente, com vista à Procuradoria Geral do Estado, e apresentar, na hipótese de ilícito penal, a notícia crime ao Ministério Público.
§ 1° - Todo servidor público estadual que tomar conhecimento dos fatos mencionados no caput deste artigo deverá imediatamente comunicá-lo à Chefia a que está subordinado, sob pena de cometimento da falta funcional grave.
§ 2° - Todo cidadão que tomar conhecimento de irregularidade que implica atestação indevida de efetividade, nos termos deste Decreto, poderá proceder a denúncia à Ouvidoria-Geral do Gabinete da Governadora.
Art. 4° - Verificada a ausência injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, deverá a Chefia respectiva instaurar, de imediato, sindicância.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2008.
Registre-se e publique-se.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
José Alberto Wenzel
Chefe da Casa Civil
* Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 29 de outubro de 2008, página 3.
Dispõe sobre o registro da efetividade dos servidores públicos estaduais em virtude de greve ou paralisação no serviço público estadual
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que o direito de greve nos serviços públicos pende de regulamentação por lei complementar federal;
considerando que o Supremo Tribunal Federal, na ausência dessa regulamentação, vem mantendo o entendimento de que se aplica o disposto na Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989, não estende aos aderentes dos movimentos grevistas o direito à efetividade no período de paralisação;
considerando que a Administração Pública, por imposição constitucional, deve obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, o administrador público só pode fazer o que a lei determina;
considerando que atestar falsa efetividade e assinar presença sem prestação do trabalho constituem ilícitos penais;
considerando que as paralisações dos serviços públicos, mesmo legítimas suas reivindicações, acarretam danos à sociedade, encontram limites no interesse social e no respeito à autoridade e à dignidade públicas;
considerando que é dever do governo a preservação de tais valores, que lhes são indisponíveis,
considerando que cabe ao Governador do Estado exercer a direção superior da Administração Estadual;
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica vedado o registro da efetividade no Sistema de Recursos Humanos do Estado – RHE – correspondente a dias não trabalhados em virtude de greve ou paralisação no serviço público estadual.
Parágrafo Único – Os responsáveis pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública direta e indireta deverão atestar a efetividade de seus servidores tão somente quando cumprirem, real e integralmente, os horários de trabalho e exercerem as atividades inerentes ao cargo ou função desempenhados, salvo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial.
Art. 2º – A inobservância das determinações prescritas nos artigos anteriores constitui infração civil e administrativa e poderá caracterizar ilícito penal.
Art. 3º – Verificada a ocorrência de fatos irregulares ou ilícitos objeto deste Decreto, as Chefias dos respectivos Órgãos e Entidades deverão lavrar auto circunstanciado da ocorrência, firmado por duas testemunhas presenciais e, imediatamente, encaminhar à autoridade competente, com vista à Procuradoria Geral do Estado, e apresentar, na hipótese de ilícito penal, a notícia crime ao Ministério Público.
§ 1° - Todo servidor público estadual que tomar conhecimento dos fatos mencionados no caput deste artigo deverá imediatamente comunicá-lo à Chefia a que está subordinado, sob pena de cometimento da falta funcional grave.
§ 2° - Todo cidadão que tomar conhecimento de irregularidade que implica atestação indevida de efetividade, nos termos deste Decreto, poderá proceder a denúncia à Ouvidoria-Geral do Gabinete da Governadora.
Art. 4° - Verificada a ausência injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, deverá a Chefia respectiva instaurar, de imediato, sindicância.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2008.
Registre-se e publique-se.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
José Alberto Wenzel
Chefe da Casa Civil
* Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 29 de outubro de 2008, página 3.
7 comentários:
Em outros governos estaduais nunca houve este tipo de situação de cortar o ponto, agora que aconteceu, sabe-se as situações precárias da educação, segurança e saúde, onde os baixos salários não condizem com o desempenho das funções destas classes, o governo apresenta uma ameaça para quem entrar em greve, nada mais que isto, intimidação, pois os salários de seus secretários já aumentaram, a governadora recebe muito bem, eles não precisam protestar ou vão, querer devolver dinheiro, além de salários, diárias, horas extras, não ha justificativa, pois no Brasil e no RS, nunca houve este tipo de atitude, mas sem dúvida agora os agentes penitenciários e policiais civis que já ganham pouco, não vão ter direito a se aposentar, o que era um direito constitucional e vão sair atras de bandidos de bordão, além não ter mais direito de protestar, pois o salário é baixo, e vão ainda tirar quase todo o pagamento se partirem para greve, isto é um forma de ditadura por tras dos panos, da o tapa e esconde as mãos, governadora quer economizar tem que botar as mãos nos coronéis,FG, cargos de confiança, judiciário nos grande salarios ,tribunal de justiça, porque liquidar só com os pequenos é claro tentar tocar nos grandes as coisas ficam ruins.
Augusto,
Se pudese citar o nome dos deputados que votaram contra e a favor do que a governadora está propondo, seria muito útil.
obrigado
Gostaria de fazer uma pequena reflexão aos idealizadores de diminuir ainda mais o sálario do professor, principalmente ao senhor doutor deputado canguçuense, que passou por dificuldades financeiras em sua infância, dificuldades nos estudos(fez 7 vezes o vestibular para conseguir uma vaga na universidade), será trauma! E os filhos não estudam!!!!cLARO EM ESCOLAS PARTICULARES...Mas igualmente em todas são professores.E a excelentíssima governadora, com todo o respeito do mundo, pois embora decepcionada com tudo isso, ainda tenho respeito e piedade de seres que olham apenas para o seu umbigo...É tem gente que não acredita em Deus, não conhece em verdade o mundo espiritual,dão risadas,ignoram, coitados tem muito que aprender ainda, não conhecem nem o dedo mínimo do pé. Aqui é uma professora, mãe, cidadã, trabalhora, filha de pais pobres porém honrosos, que deixa esse comentário, espero que um dia todos pensem um pouco melhor, deixando "orgulhos" e mesquinharias de lado obrigado por ler e pensar.....
todos os professores passaram as mesmas dificuldades que o pedro, pois ser professor tem a mesma importancia que ser médico, mas não tem o mesmo reconhecimento,infelizmente, mas para o governo é mais fácil pisar em cima dos pequenos,porque não fazem o mesmo com juizes, promotores,desembargadores,coronéis, e ainda dizem que querem justiça em um estado que o professor passa difculdades até para suas necessidades pessoais.
mais como ele muda, a bem pouco tempo na camara quase brigava, em resumo entrava em vias de fato, e agora defende os grandes e vem contra os pequenos.
é uma pena que temos alguém lá na assembléia legislativa que em vez de lutar por quem o elegeu, vira as costas, porque a Ieda é a dona da verdade, não ta bom nem para ele e nem para nós,porque se ele estivesse do nosso lado doa em quem doer, não estaríamos passando tudo isto.E ele depois vem para Canguçu, mais ainda da tempo de ele repensar sua atitudes.
o pedro fez 7 vezes vestibular para medicinaa !!!!
amigo tu tior isso de ondee??
andas falando inverdadess
procura se informar direitinho para dpois vir fala!!
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