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08 agosto 2026

Polícia Civil divulga vídeo da prisão do pai e da madrasta de Gustavo Veloso

 A Polícia Civil do Tocantins divulgou as imagens que registram o momento da prisão de Igor Gustavo Veloso de Sousa e de Kathellen Moreira, pai e madrasta do menino Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos. A ação ocorreu na madrugada desta quinta-feira (6), em Palmas.

Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos por equipes da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), após o avanço das investigações sobre a morte da criança.

De acordo com a Polícia Civil, a medida foi adotada com base nos elementos reunidos durante a apuração. O caso segue sendo investigado, e novas diligências serão realizadas para esclarecer todas as circunstâncias do crime.

A defesa dos investigados poderá apresentar sua versão ao longo do processo, conforme previsto em lei.

O CASO

Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, foi encontrado morto após passar o fim de semana com o pai, o advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, em Palmas (TO). A morte ocorreu no domingo (2), mas as autoridades só foram acionadas no fim da tarde da última segunda-feira (3).

Histórico de agressões e suspeita de dopagem

As investigações apontam que a violência não foi pontual. A mãe do menino, Sabrina da Silva Feitosa, apresentou registros indicando que, desde 2024, a criança retornava das visitas ao pai com lesões físicas.

Ameaças anteriores contra a mãe

Em 2023, quando Gustavo tinha 8 meses, o pai foi denunciado por ameaçar a mãe da criança. Em áudio anexado ao boletim de ocorrência da época, Igor afirmou que atiraria no rosto de Sabrina, o que gerou a concessão de medida protetiva em favor dela.

Cumprimento das visitas por orientação jurídica

Advogados de Sabrina da Silva Feitosa, mãe do menino, informaram à TV Anhanguera que ela não poderia privar a criança da convivência com o pai para não caracterizar alienação parental. Ela movia uma ação na Justiça cobrando o pagamento de pensão.

"Ela já havia me reportado diversas situações em que a criança chegava machucada das visitas. No entanto, o medo e o temor dela pela própria vida e pela vida do filho, da família, em relação a ele, em virtude das ameaças, impedia ela de nos permitir que tomássemos providências mais drásticas em relação a isso no momento", disse a advogada Stella Bueno.

Contradição na versão do pai e laudo pericial

O pai alegou à polícia que o filho teria se afogado na piscina da residência por volta das 17h30 de domingo e que o colocou para dormir, encontrando-o sem vida na manhã seguinte. Contudo, o laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) descartou totalmente a hipótese de afogamento.

Tentativa de simulação e alteração do local

A Polícia Civil apontou que a demora para comunicar o fato na delegacia serviu para tentar construir uma versão de acidente doméstico e higienizar a residência, onde havia garrafas de bebida alcoólica espalhadas.

Constatação de lesões graves e enquadramento de tortura

O laudo do IML atestou que a causa da morte foi hemorragia interna provocada por violência física extrema, com traumas na face e laceração intestinal. O delegado do caso destacou que as lesões caracterizaram emprego de meio cruel e tortura

Investigação sobre a omissão da madrasta

Kathellen Moreira é investigada por omissão. A Polícia Civil informou que ela estava na casa durante os fatos e cuidava da criança no dia, mas não interveio nem chamou socorro médico diante da gravidade das agressões.

Homenagem da mãe e providências institucionais

Após a confirmação da morte, Sabrina Feitosa publicou uma homenagem nas redes sociais com fotos e memórias do filho sob a legenda "Eu te amo mais que tudo". No âmbito profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) determinou a suspensão preventiva da inscrição do advogado investigado.


Defesa de Igor Gustavo

A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.

Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.

Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.

Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.


Defesa de Kathellen Moreira

A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.

Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.

Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.

A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.

Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.

A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.

A investigação sobre a morte do pequeno Gustavo Veloso Feitosa, de apenas 3 anos, em Palmas, trouxe de volta ao centro do debate nacional uma das questões mais controversas do Direito de Família brasileiro: a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010)


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