A Polícia Civil do Tocantins divulgou as imagens que registram o momento da prisão de Igor Gustavo Veloso de Sousa e de Kathellen Moreira, pai e madrasta do menino Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos. A ação ocorreu na madrugada desta quinta-feira (6), em Palmas.
Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos por equipes da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), após o avanço das investigações sobre a morte da criança.
De acordo com a Polícia Civil, a medida foi adotada com base nos elementos reunidos durante a apuração. O caso segue sendo investigado, e novas diligências serão realizadas para esclarecer todas as circunstâncias do crime.
A defesa dos investigados poderá apresentar sua versão ao longo do processo, conforme previsto em lei.
O CASO
Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, foi encontrado morto após passar o fim de semana com o pai, o advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, em Palmas (TO). A morte ocorreu no domingo (2), mas as autoridades só foram acionadas no fim da tarde da última segunda-feira (3).
Histórico de agressões e suspeita de dopagem
As investigações apontam que a violência não foi pontual. A mãe do menino, Sabrina da Silva Feitosa, apresentou registros indicando que, desde 2024, a criança retornava das visitas ao pai com lesões físicas.
Ameaças anteriores contra a mãe
Em 2023, quando Gustavo tinha 8 meses, o pai foi denunciado por ameaçar a mãe da criança. Em áudio anexado ao boletim de ocorrência da época, Igor afirmou que atiraria no rosto de Sabrina, o que gerou a concessão de medida protetiva em favor dela.
Cumprimento das visitas por orientação jurídica
Advogados de Sabrina da Silva Feitosa, mãe do menino, informaram à TV Anhanguera que ela não poderia privar a criança da convivência com o pai para não caracterizar alienação parental. Ela movia uma ação na Justiça cobrando o pagamento de pensão.
"Ela já havia me reportado diversas situações em que a criança chegava machucada das visitas. No entanto, o medo e o temor dela pela própria vida e pela vida do filho, da família, em relação a ele, em virtude das ameaças, impedia ela de nos permitir que tomássemos providências mais drásticas em relação a isso no momento", disse a advogada Stella Bueno.
Contradição na versão do pai e laudo pericial
O pai alegou à polícia que o filho teria se afogado na piscina da residência por volta das 17h30 de domingo e que o colocou para dormir, encontrando-o sem vida na manhã seguinte. Contudo, o laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) descartou totalmente a hipótese de afogamento.
Tentativa de simulação e alteração do local
A Polícia Civil apontou que a demora para comunicar o fato na delegacia serviu para tentar construir uma versão de acidente doméstico e higienizar a residência, onde havia garrafas de bebida alcoólica espalhadas.
Constatação de lesões graves e enquadramento de tortura
O laudo do IML atestou que a causa da morte foi hemorragia interna provocada por violência física extrema, com traumas na face e laceração intestinal. O delegado do caso destacou que as lesões caracterizaram emprego de meio cruel e tortura
Investigação sobre a omissão da madrasta
Kathellen Moreira é investigada por omissão. A Polícia Civil informou que ela estava na casa durante os fatos e cuidava da criança no dia, mas não interveio nem chamou socorro médico diante da gravidade das agressões.
Homenagem da mãe e providências institucionais
Após a confirmação da morte, Sabrina Feitosa publicou uma homenagem nas redes sociais com fotos e memórias do filho sob a legenda "Eu te amo mais que tudo". No âmbito profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) determinou a suspensão preventiva da inscrição do advogado investigado.
Defesa de Igor Gustavo
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.
Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.
Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.
Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.
Defesa de Kathellen Moreira
A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.
Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.
Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.
A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.
A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.

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