DECRETO LEGISLATIVO
Nº237 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO COM OBJETIVO DE INVESTIGAR A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE TODOS
RECURSOS PÚBLICOS APORTADOS AO HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU NOS ULTIMOS DEZ
ANOS E SUA FIDEDIGNA APLICAÇÃO
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Resolução
Nº 034/2008;
Considerando a
aprovação unanime do Requerimento Nº 181/17, de “Pedido de Formação de Comissão
Parlamentar de Inquérito”;
Considerando o
disposto no Art. 101 da Resolução Nº 034/2008;
Considerando a
indicação dos lideres de Bancadas na Sessão Ordinária do dia 22/02/2017;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Parlamentar de
Inquérito, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande
do Sul, com objetivo de investigar a movimentação financeira e todos os
recursos públicos aportados ao Hospital de Caridade de Canguçu nos últimos dez
anos e sua fidedigna aplicação.
Art. 2º.A Comissão Parlamentar de Inquérito, de que
trata o Art. 1º deste Decreto, em conformidade com disposto no Art. 101 da
Resolução Nº 034/2008 e obedecida a indicação dos líderes de bancadas na Sessão
Ordinária do dia vinte e dois de fevereiro de 2016, será composta pelos
seguintes vereadores:
I – Augusto Cesar da Silva – Bancada do PSB;
III – Carlos Rodnei Ribeiro Jacondino – Bancada do PSDB;
III – Erroldisnei Borges de Borges – Bancada do PT;
IV – Leandro GaugerEhlert – Bancada do PRB e Mesa Diretora;
V – Luciano Zanetti Bertinetti – Bancada do PMDB;
VI – Marcelo RomigMaron – Bancada do PTB;
VII – NevitonNornberg – Bancada do PDT;
VIII- Rubens Angelin de Vargas – Bancada do PP.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão na primeira reunião
oficial, após a publicação deste decreto, elegerão seu presidente e relator,
comunicando o resultado a presidência do Legislativo.
Art. 3º. A Comissão Parlamentar de Inquérito,
instituída por este Decreto Legislativo estará revestida de todas as
prerrogativas previstas na legislação especifica, em especial o disposto no
Art. 32 da Lei Orgânica do Município, Arts. 100,101, 102, 103, 104 e seus
Parágrafos da Resolução Nº 034/2008 – Dispõe Sobre o regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, Lei Federal Nº 1.579 de 18 de
março de 1952 e Lei federal Nº 13.367 de5 de dezembro de
2016, bem como as demais legislações pertinentes.
Art. 4º. O prazo máximo para apuração e apresentação
dos resultados originários desta Comissão Parlamentar de Inquérito, serão de
180(cento e oitenta) dias, podendo serem prorrogados por igual período, desde
que, aprovados por maioria absoluta, conforme Art. 32 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal
Canguçu/RS,
23 de fevereiro de 2017.
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ
Presidente
Registre-se e
Publique-se:
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
1º Secretário

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