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Vida Plena

Gordices da KÁ

18 dezembro 2012

Crueldade contra animais no interior

Recebemos e-mail de um leitor que registrou um fato muito triste no interior do nosso município. Não fosse a foto que ilustra este caso seria até difícil acreditar que uma pessoa poderia fazer isso. Um cachorro foi pendurado em uma árvore e logo após atearam fogo no animal. O fato ocorreu no quarto distrito.
Foto: Gabriel Mesquita

Como agir ao notar maus tratos com animais:
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.
Leis
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.


2. Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. 
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.


Como denunciar:

Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando oartigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98,"Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos "

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":
SUL
RS - 181

Via Arca Brasil - http://www.arcabrasil.org.br/animais/caes_e_gatos/maustratos.htm 

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