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05 julho 2026

Alienação Parental: Conselho Tutelar deve orientar registro de BO e procurar advogado (a)


O primeiro passo é acolher o pai, ouvi-lo com atenção e registrar sua narrativa.

Esse momento é essencial para que ele se sinta respeitado e para que o Conselho compreenda os fatos relatados.

✅ Em seguida, o Conselho Tutelar deve orientá-lo de forma clara, explicando que o caminho adequado é registrar um boletim de ocorrência e acionar a Justiça por meio de advogado ou defensor público.

❌ Ao contrário do que muitos pensam, o Conselho Tutelar não tem autoridade para elucidar a questão nem para garantir a visita.

⚠️ O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional!

A verdade é que ninguém poderá, naquele momento, obrigar a criança a ir com o genitor.

A Lei nº 12.318/2010, em seu Art. 5º, estabelece que somente o juiz pode determinar investigação e perícia técnica para apurar alienação parental.

✅ Isso significa que a solução para os possíveis casos de alienação parental é sempre uma ação judicial.

Além disso, é importante destacar que não apenas o genitor pode ser vítima, toda a rede de vínculos afetivos da criança, como avós, tios, padrastos, madrastas e outros familiares próximos, pode ser atingida por atos de alienação.

Também é importante ressaltar que muitas vezes há a expectativa do genitor de que o Conselho Tutelar vá até o local ou convoque a mãe para conversar. Não: isso não convém e não é atribuição do Conselho. 

Advogados costumam orientar o genitor a procurar o Conselho Tutelar justamente para que o fato seja registrado e o pai receba uma cópia do documento. De fato, o Conselho Tutelar irá registrar o relato e a orientação dada, e uma cópia desse registro pode ser entregue ao Judiciário.

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