O problema é complexo, e parte da descrença de muitos profissionais da educação no Estatuto da Criança e do Adolescente decorre do desconhecimento dos reais efeitos da lei.
Para uma parcela significativa da comunidade escolar, não há possibilidade de alguma forma de “punição” a um aluno que ameaça, agride ou depreda o patrimônio escolar.
⚠️ Isso faz com que, muitas vezes, nem mesmo um Boletim de Ocorrência seja lavrado.
É preciso combater a ideia equivocada de que “não dá nada”, mostrando ao aluno, à família e à comunidade escolar que, a partir dos 12 anos, o adolescente pode sofrer desde uma advertência judicial, ser obrigado a reparar financeiramente o dano, até perder a liberdade por até 3 anos, conforme o artigo 112 do ECA.
✅ Esses resultados só aparecem se a escola acionar a polícia
⛔ Comunicar ou chamar apenas o Conselho Tutelar, além de ser um equívoco, não resultará na responsabilização do adolescente e de seus responsáveis.
➡️ A mudança cultural dentro das escolas passa por:
- Formação continuada dos profissionais sobre direitos e deveres previstos no ECA.
- Parceria com a comunidade para reforçar que violência não é aceitável.
- Protocolos claros de ação diante de ameaças, agressões e depredações.

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