O Parecer CFM nº 25/2013 estabelece que, em casos de urgência ou emergência, o atendimento deve ser prestado de forma imediata, garantindo a proteção integral do paciente.
A exigência de presença de responsáveis ou de Conselheiro Tutelar não pode ser usada como condição para atendimento.
Em situações emergenciais, recomenda-se tentar contato com os responsáveis, mas jamais negar assistência médica.
Essa orientação está em consonância com o Código de Ética Médica e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram o direito universal à saúde e a prioridade absoluta da proteção à infância e adolescência.

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