A Justiça Federal de Caxias do Sul condenou um homem de 48 anos a 16 anos, cinco meses e 15 dias de prisão em regime fechado, além de multa, por produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil envolvendo sua filha de 11 anos. A sentença foi proferida com base em provas que indicam a gravação e guarda de mais de 10 mil arquivos ilícitos, entre eles imagens da criança. O réu negou as acusações e alegou agir com finalidade investigativa, mas o juiz manteve a condenação ao considerar o material encontrado em seus dispositivos eletrônicos, incluindo trocas de conteúdo com outros usuários.
A investigação começou após informações fornecidas pelo Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC), levando à apreensão de aparelhos com grande volume de arquivos ilegais. O homem foi flagrado compartilhando 765 arquivos com cenas envolvendo crianças e adolescentes, além de ter filmado e fotografado a filha em atos de exploração sexual. Ele foi declarado incapaz de exercer o poder familiar e permanece preso preventivamente, com recurso em análise no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na decisão, o magistrado destacou a gravidade dos crimes e rejeitou o argumento de que as ações teriam caráter investigativo. Segundo a sentença, as provas confirmam a autoria e materialidade dos delitos, motivo pelo qual foi mantida a condenação e a suspensão do poder familiar quanto à vítima.
O Sul

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