O futuro político dos vereadores Rubens Angelin de Vargas e Cristiano Aguiar Dias, tem sido a tônica dos comentários no município. Segundo entendimento existente até o momento pelo Tribunal Superior Eleitoral, a expulsão de parlamentar, não gera direito ao partido do mandato, ou seja, a princípio os vereadores permanecem com seus cargos sem partido na Câmara.
E NA CÂMARA?
A situação junto a Câmara dependerá da decisão a ser adotada pelos vereadores: se irão ingressar em partido já existente, ou ingressarem em outra agremiação partidária que ainda não tenha representação no legislativo(atualmente existem oito bancadas: Progressista, MDB, PTB, PDT, PSDB, PRB, PSB e PT), ou ainda se manterem independentes sem filiação partidária.
O Regimento Interno, prevê que nestes casos:
Art. 352 – A criação de novas bancadas partidárias, durante a legislatura, excetos as decorrentes de alteração de denominação partidária, somente serão dotadas de infra-estrutura de assessores parlamentares, dependências físicas, equipamentos e material de expediente.
Parágrafo Único: A criação de novas bancadas partidárias durante a legislatura, somente terão direito à nomeação de assessores parlamentares.
Art. 353 – A fusão de dois ou mais partidos em um único, resultará na formação de uma única bancada, acarretando a extinção das demais, cabendo ao novo líder a indicação do coordenador e aos vereadores seus assessores parlamentares.
Art. 354 – A criação de bancada independente somente será dotada de infra-estrutura de dependência, equipamentos, assessor parlamentar e material de expediente.
§ 1º: A Bancada Independente será única, mesmo que existam mais de uns vereadores independentes.
§ 2º - A indicação para o único assessor parlamentar será encaminhada por escrito à presidência por todos os vereadores que constituem a Bancada Independente.
I – Em caso de empate na indicação prevalecerá à indicação do vereador mais idoso.
§ 3º - Os vereadores independentes não farão jus a gabinete individual, somente a dependência conjunta da Bancada.
LEIA TAMBÉM:
Nenhum comentário:
Postar um comentário