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08 maio 2014

Cautelar suspende homologação de licitação de ônibus em Piratini

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nessa terça-feira (06), medida cautelar determinando que o município de Piratini não proceda a homologação dos resultados da licitação de transporte coletivo de passageiros distrital, ocorrida em 09 de abril. 
A decisão do relator da matéria, conselheiro Algir Lorenzon, prevê que, no caso de o certame já ter sido homologado, o município não firme os contratos de concessão até o exame do mérito do caso pelo Tribunal, sob pena de responsabilização do gestor pelos eventuais danos e infringências de ordem constitucional e legal que se materializarem.  

A cautelar foi emitida devido à possibilidade de afronta às disposições legais, como a existência de regras no edital de licitação que poderiam impedir a oferta de propostas tarifárias capazes de superar as feitas pelas atuais operadoras. Além disso, de acordo com a área técnica do Tribunal, não foi possível verificar as parcelas que compunham as tarifas estimadas para a execução de serviços, pela ausência do detalhamento necessário.  


Assessoria de Comunicação Social - TCE-RS

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