Há um esforço do comando da Brigada Militar para que seja perfeitamente compreendido pela tropa que o uso da Marca BRIGADA MILITAR é um patrimônio institucional. É a única Polícia Militar, dentre os 27 Estados, que possui uma denominação diferente - histórica, admitida consititucionalmente.
O nome foi instituído em 15 de novembro de 1892 quando a Guarda Cívica, tropa existente, à época, foi transformada em Brigada Militar. No mesmo período os Estados da Bahia, Pernambuco e Paraiba também tinham a essa denominação.Só o Estado gaúcho manteve a denominação, tendo durante o Estado Novo - Ditadura Vargas, obtido um decreto federal autorizativo.
Hoje, uma multiplicidade de funções da segurança podem, sem intencionalidade, dispersar o uso da Marca. Mas, o comando tem, nos órgãos setoriais, os multiplicadores.
Fonte: Pág. 10 do jornal Correio Brigadiano nº 196, de julho 2010.
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