Com 50 assinaturas de senadores, 23 a mais que o necessário, começou a tramitar no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restitui a exigência de diploma superior para a profissão de jornalista. Em vigor desde 1979, a obrigatoriedade do curso de Comunicação Social para o exercício do jornalismo foi derrubada em 17 de junho pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou a norma incompatível com a liberdade de expressão prevista na Constituição.
A PEC, protocolada ontem na Mesa do Senado pelo líder do PSB, senador Antônio Carlos Valadares (SE), abre espaço para a atuação de não jornalistas nos meios de comunicação e toma alguns cuidados para não afrontar a decisão do STF. O próximo passo é acionar a Comissão de Constituição e Justiça para que realize uma audiência pública com todas as partes interessadas no tema.
O texto Valadares acrescenta à Constituição artigo para tornar o exercício da profissão privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei. Há duas exceções: uma permite a presença nas redações da figura do colaborador, não diplomado em jornalismo – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor. A outra exceção é para jornalistas provisionados, que obtiveram esse tipo de registro especial perante o Ministério do Trabalho.
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A PEC, protocolada ontem na Mesa do Senado pelo líder do PSB, senador Antônio Carlos Valadares (SE), abre espaço para a atuação de não jornalistas nos meios de comunicação e toma alguns cuidados para não afrontar a decisão do STF. O próximo passo é acionar a Comissão de Constituição e Justiça para que realize uma audiência pública com todas as partes interessadas no tema.
O texto Valadares acrescenta à Constituição artigo para tornar o exercício da profissão privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei. Há duas exceções: uma permite a presença nas redações da figura do colaborador, não diplomado em jornalismo – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor. A outra exceção é para jornalistas provisionados, que obtiveram esse tipo de registro especial perante o Ministério do Trabalho.
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