Depois de quase cinco horas de sessão plenária, os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a uma conclusão sobre a Lei de Imprensa: a partir de hoje, a Lei 5.250/67, considerada um resquício do período da ditadura militar, está oficialmente extinta. O julgamento já havia sido iniciado em 1° de abril, quando os ministros Carlos Ayres Britto, relator do caso, e Eros Grau votaram a favor da revogação total da regra. O assunto está na pauta do STF desde fevereiro do ano passado, quando o PDT entrou com uma ação pedindo a extinção da regra que regulava a liberdade de manifestação do pensamento e da informação. No ano passado, a Corte tinha suspendido 22 dispositivos da lei.
O equilíbrio entre a liberdade de manifestação de pensamento e os direitos da personalidade (que se referem à imagem, à honra, à privacidade, entre outros) foi uma das questões que norteou o debate. A maioria dos ministros considerou a regra incompatível com a Constituição de 1988. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito abriu a sessão plenária por volta das 14h30 e defendeu pleno exercício da liberdade de imprensa. Para ele, a imprensa tem papel democrático e, para cumprir esse papel, deve ter certa autonomia em relação ao estado. “A imprensa é a única instituição dotada de flexibilidade para descobrir e publicar mazelas secretas do executivo, deixando a cargo dos outros poderes o que fazer com essas descobertas”, afirmou. Alberto falou da colisão dos direitos fundamentais, mas ponderou: “O preço de silencio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das informações.”..Matéria na íntegra? leia aqui
Informação: Site Coletiva.net
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