A necessidade de reformulação do Código Florestal, que se tornou inaplicável e coloca o produtor rural em situação de ilegalidade, foi discutida entre a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, e o promotor público Leonardo de Castro Maia.
Defensora da mudança na legislação ambiental para que os produtores possam cumpri-la, Kátia expôs ao representante do MP a preocupação do setor com a inviabilização da atividade a partir do cumprimento integral da lei, o que pode afetar cinco milhões de propriedades.
— Vamos lutar no Congresso Nacional por mudanças na legislação, que está obsoleta — afirmou a presidente da CNA.
Baseada em estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a senadora afirmou que apenas 33% do território estariam disponíveis para atividades econômicas se a legislação fosse cumprida na íntegra.
— Não tem sentido, pois a média mundial mostra que a maioria dos países destina de 10%a 15% de seu território para áreas de preservação ambiental — disse.
Ela também mostrou ao promotor o alto custo para recompor áreas desmatadas, que é de R$ 8 mil a R$ 10 mil por hectare.
— Fazer isso sem recursos é impossível. E o direito adquirido também deve ser respeitado, pois a criação da reserva legal surgiu depois que muitos desmataram e estão com sua produção consolidada — justificou Kátia Abreu.
- Áreas de Preservação Permanente Artigo 2º, Lei nº. 4771/65.
Mata ciliar é a designação dada à vegetação que ocorre nas margens de rios e mananciais. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como um espécie de "cílio", que protege os cursos de água do assoreamento.
Considerada pelo Código Florestal Federal, Lei Nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965, cuja redação foi alterada em parte pela Lei Nº 7.803, de 18 de Julho de 1989, no seu artigo 2º, como "área de preservação permanente", com diversas funções ambientais, devendo respeitar uma extensão específica de acordo com a largura do rio, lago, represa ou nascente exemplificadas na Figura.
Colaboração: Vinícius Pegoraro
Nenhum comentário:
Postar um comentário