“ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E PONTO FACULTATIVO DAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS DURANTE AS FESTAS NATALINAS E ANO NOVO”.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;
CONSIDERANDO as festividades Natalinas e de Ano Novo;
DECRETA:
ART. 1º - Fica estabelecido expediente único compreendido entre 08:00 horas às 12:00 horas, nos dias 24.12.2008 e 31.12.2008 e Ponto Facultativo nos dias 26.12.2008 e 02.01.2009, para todas as Repartições Públicas Municipais, excetuando-se serviços essenciais.
ART. 2º - Comunique-se à Imprensa Local e a todas as Unidades Administrativas Municipais, do constante do artigo 1° deste Decreto, bem como para conhecimento e esclarecimento da população.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;
CONSIDERANDO as festividades Natalinas e de Ano Novo;
DECRETA:
ART. 1º - Fica estabelecido expediente único compreendido entre 08:00 horas às 12:00 horas, nos dias 24.12.2008 e 31.12.2008 e Ponto Facultativo nos dias 26.12.2008 e 02.01.2009, para todas as Repartições Públicas Municipais, excetuando-se serviços essenciais.
ART. 2º - Comunique-se à Imprensa Local e a todas as Unidades Administrativas Municipais, do constante do artigo 1° deste Decreto, bem como para conhecimento e esclarecimento da população.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NILVA MARQUES TAVARES
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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