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Associação Euducacional e Cultural Canguçuense

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Gordices da KÁ

23 dezembro 2008

Ponto Facultativo

“ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E PONTO FACULTATIVO DAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS DURANTE AS FESTAS NATALINAS E ANO NOVO”.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;
CONSIDERANDO as festividades Natalinas e de Ano Novo;

DECRETA:

ART. 1º - Fica estabelecido expediente único compreendido entre 08:00 horas às 12:00 horas, nos dias 24.12.2008 e 31.12.2008 e Ponto Facultativo nos dias 26.12.2008 e 02.01.2009, para todas as Repartições Públicas Municipais, excetuando-se serviços essenciais.

ART. 2º - Comunique-se à Imprensa Local e a todas as Unidades Administrativas Municipais, do constante do artigo 1° deste Decreto, bem como para conhecimento e esclarecimento da população.

ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
NILVA MARQUES TAVARES
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

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