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Associação Euducacional e Cultural Canguçuense

Associação Euducacional e Cultural Canguçuense

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07 novembro 2008

Grupo tem recurso negado no MC

O grupo SOCIEDADE DIFUSORA CANGUÇU FM LTDA - teve um recurso negano pelo Ministério das Comunicações (MC) publicado na edição de sexta-feira (07) do Diário Oficial da União. O despacho do ministro da Concorrência No-021/1997-SSR/MC, para a localidade de Canguçu, para o canal de FM comercial negou o provimento da emissora que pretendia anular a concorrência onde o Sistema Canguçu de Comunicação Ltda foi o vencedor. Com isso, como haviamos anunciado anteriormente no blog http://cangucuemfoco.blogspot.com/2008/07/vem-rdio-cultura-fm.html, podemos ter em Breve uma rádio FM comercial operando em nossa cidade. A disputa entre os grupos existe a mais de 10 anos pelo canal que agora deve ter um parecer definitivo para uma das partes.

Leia a seguir o que traz o diário oficial sobre o caso, na página 73:


"


Tendo em vista o recurso interposto pela licitante SOCIEDADE DIFUSORA CANGUÇU FM
LTDA contra o PARECER/MC/CONJUR/MBH/No- 0228-2.21/2008, no bojo da Concorrência No-
021/1997-SSR/MC, para a localidade de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, acolho o PARECER/
MC/CONJUR/MBH/N o- 1974-2.21/2008, de sorte a não conhecer do recurso posto que intempestivo,
conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no
respectivo Edital. Ressalte-se que, apesar do não conhecimento, houve aplicação do princípio da autotutela
administrativa, o que implica na apreciação dos argumentos, tendo sido considerados insubsistentes.
ANEXO
RECURSO NÃO CONHECIDO


Tendo em vista a manifestação ofertada pela licitante RÁDIO DIGITAL FM LTDA contra a
homologação de seu pedido de desistência na Concorrência 029/2000, acolho o PARECER/MC/CONJUR/
TFC/N o- 2437-2.21/2008, de sorte a conhecer do manifestação e negar-lhe provimento, conforme
Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.

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