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25 setembro 2008

Câmara ajusta funcionários a Súmula Vinculante nº13

A Câmara de Vereadores, buscando respeitar a Súmula Vinculante nº. 13 do Superior Tribunal Federal (STF) que trata do Nepotismo, publicou edital - que pode ser conferido no mural na entrada da Câmara - nesta semana exonerando 10 funcionários da casa (contatados) que tinham parentesco com Vereadores. A Prefeitura também deve tomar medida semelhante nos próximos dias.A lista é a seguinte:

Andreza Pereira Braga
Marcele Schmalfuss Blodorn
Marinelva dos Santos Moreira
Milena Martins Pinto
Neviton Nornberg
Roberto Otto Tavares
Silvia Rosi Pereira Leal
Tierre Zanetti Nornberg
Maria Zelaine Zanetti
Marcio José Milach.

Súmula Vinculante nº. 13

A 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”