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17 agosto 2009

Situação de Emergência no Município de Canguçu

DECRETO Nº 4.894/2009

“DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em especial o artigo 67, inciso XVIII, e;
CONSIDERANDO a situação da Gripe A H1N1 no Município de Canguçu/RS;
CONSIDERANDO que a transmissão da gripe se agrava com a aglomeração de pessoas em locais fechados;
CONSIDERANDO a localização territorial de Canguçu/RS, distando apenas 150 km do Uruguai e servindo de corredor para pessoas originárias da Argentina através da BR 392;
CONSIDERANDO as deliberações da AZONASUL e da ASSEDISA;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia;
CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Programa de Pós-graduação em Epidemiologia do Departamento de Medicina Social da Universidade Federal de Pelotas, segundo o qual a zona sul do Rio Grande do Sul está entrando na fase mais crítica da doença nas duas semanas finais de agosto;
CONSIDERANDO que, no momento presente, o Município possui 25 casos suspeitos, 1 caso confirmado e ainda 1 óbito suspeito e o possível aumento dos casos conforme pesquisa epidemiológica supra citada;
CONSIDERANDO que os alunos necessitam permanecer dentro dos veículos de transporte coletivo por muito tempo para se deslocarem para as aulas;

CONSIDERANDO que as salas de aula podem se transformar em ambientes propícios à propagação do vírus da gripe H1N1, dessa maneira expondo um grupo de risco ao vírus;
CONSIDERANDO que o calendário escolar foi alterado no momento em que outras regiões do estado apresentavam o pico de ocorrência da epidemia com suspensão das aulas em todos os níveis de ensino;
CONSIDERANDO que o vírus da gripe H1N1 permanece vivo por 72 hs. ainda que fora de um organismo vivo mantendo sua capacidade de infecção;
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pela saúde de seus habitantes acima de interesses de qualquer outra natureza, conforme artigos 142 e 145 da Lei Orgânica Municipal;


DECRETA:

ART. 1º - Fica decretada a bem da saúde pública situação de emergência no Município por prazo indeterminado, visando com isso evitar o alastramento da Gripe A H1N1.

ART. 2o – Fica proibida a realização de eventos de iniciativa pública e privada nos quais haja aglomeração de pessoas no território municipal.

ART. 3o - Fica determinada que todas as instituições de ensino localizadas no território do município, públicas ( municipais e estaduais) ou privadas, deverão acompanhar o calendário escolar das escolas da rede pública municipal, funcionando, neste momento, apenas as escolas de educação infantil (creches).

ART. 4o – Fica recomendado que a população evite realizar viagens.

ART. 5o – Ficam proibidas as visitas a pacientes internados em unidades de saúde, permitda apenas a presença de um acompanhante.

ART. 6o– Ficam liberadas do serviço às servidoras públicas municipais gestantes, comprovada tal situação por laudo médico.

ART. 7o – Caberá aos técnicos da vigilância sanitária a fiscalização para garantir o cumprimento deste decreto.

ART. 8º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 16 DE AGOSTO DE 2009.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

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TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

10 comentários:

Anônimo disse...

funcionando, neste momento, apenas as escolas de educação infantil (creches)?

Fatores de Risco para complicações por influenza:
- Idade: inferior a 2 ou superior a 60.

Qual a idade que frequenta as creches? As que mais apresentam risco de contaminação esta mantido o aglomeramento? não estou entendendo!

Anônimo disse...

É fácil entender, o problema não é o vírus da gripe e sim ECONOMIA par os cofres públicos!! NESSE MOMENTO É SÓ ECONOMIA E MAIS NADA!!

Anônimo disse...

No artigo 3º fala de todas instituições de ensino no território do municipio, mas o CFC tá funcionando normal!!!!
Isso não é considerado risco????

Anônimo disse...

Entendo e aprovo as medidas. Mas fiscais sanitarios preparados onde?, que eu saiba no municipio não tem nenhum, s e simdesviu de função um fisca trubutario, e uma func da sec de agricultura (eco. domestica), esse são os ficais preparados para uma pandemia, tem coisa errada ai, então coleque enfermeiros e auxiliares fiscalizando pelo menos entendem um pouco de saude, e oa devios continuam, qdo isso vai se levado a serio, tem concursado esperando pra ser chamado e nada. Concursados fiquem atendo mesmo vencendo o prazo dos concurso vcs podem exigir a nomeação na justiça, ja tyeve gente que ganhou então virou jurisprudencia, não desistam de suas vagas é direito.

Anônimo disse...

Estava pensando pq o executivo esperou até ontem para fazer este decreto. Compreendi que ele esperou o bom senso do poder estadual, já que eles não tiveram, fez o certo nosso prefeito, pois se o numero de contagiados aumentar, explode no seu colo. Parabéns Prefeito, atitude sensata.

Anônimo disse...

esperou até ontem por falta de organização e fez este "pandemônio" na segunda-feira (17) para os alunos que es~tao que nem barata tonta perdidos e sem saber o que fazer....
muito mal feito..o governo esta sem rumo...

Anônimo disse...

Engraçado o Colegio Aparecida dispensou os alunos e juntou os pais.Se houve contaminação os mesmos contamina~rao os filhod

Anônimo disse...

tem que fechar as lojas da cidade, o comércio.. porque tem aglomeração de pessoas. nos bancos e nas lotéricas não pode ter fila, aglomera!!
Enfim, para tudo de uma vez.
Só fala dessa gripe quem quer aparecer nas manchetes, quem pesquisa sabe que é tudo sensacionalismo exagerado, sabe que se não pegar essa gripe fraco vai pegar a normal que é muito pior, porque só pega gripe quem está com o corpo aberto pra pegar o vírus, quem está bem pode engolir o vírus que não pega a gripe. Não pesquisem em sites da RBS nem do Terra, tem que pesquisar em sites e ver programas onde não tem tanto interesse financeiro.

Anônimo disse...

CONCORDO PLENAMENTE COM ESSE ANÔNIMO DAS 9:35. CERTÍSSIMO!

Anônimo disse...

A gripe termina em 1 de setembro!!
PREFEITO faloooooooooo ...